Adendo de processamento de dados

Bem-vindo à Greip e ao nosso site em greip.io. Para que você, como usuário do serviço e controlador de dados (denominado «Controlador», «você» ou «Cliente»), possa usar ou continuar usando nossos módulos impulsionados por IA para prevenir fraude em pagamentos (os «Serviços») oferecidos por nós, Gre Development Ltd, com sede em 7 Coronation Road, London, NW10 7PQ, United Kingdom (denominado «Greip» ou «Operador»), você concordou que estes termos de processamento de dados («Termos») se apliquem (independentemente de quaisquer outros termos e condições aplicáveis à prestação dos Serviços em sentido contrário) para atender às obrigações de conformidade impostas à Greip e a seus Clientes de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável e, em particular, a Data Protection Act do Reino Unido («DPA») e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE («GDPR»).

Estes Termos constituirão um acordo independente ou poderão ser incorporados por referência no acordo de Serviços correspondente, conforme aplicável.

  1. DEFINIÇÕES
    1. 1.1. Neste Acordo, as palavras com inicial maiúscula terão o significado indicado abaixo ou, conforme aplicável, em outra parte deste Acordo:
      1. 1.1.1. «Afiliada» significa qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com uma parte a qualquer momento durante o Prazo.
      2. 1.1.2. «Legislação de proteção de dados» significa as leis de privacidade de dados aplicáveis ao tratamento em relação aos Serviços, incluindo, quando aplicável, o GDPR e a DPA ou as leis de privacidade de dados aplicáveis de qualquer outra jurisdição relevante.
      3. 1.1.3. «Cliente» significa qualquer cliente da Greip.
      4. 1.1.4. «Cláusulas contratuais» significa as cláusulas contratuais padrão da Comissão Europeia para a transferência de dados pessoais entre fronteiras, conforme sejam alteradas ou substituídas periodicamente, ou qualquer conjunto equivalente de cláusulas contratuais aprovado para uso nos termos da Legislação de proteção de dados; e
      5. 1.1.5. «Dados pessoais» significa os dados pessoais tratados pelo Operador em relação aos Serviços em nome do Cliente durante o Prazo e pode incluir dados pessoais e dados de categorias especiais conforme especificamente exigidos e transferidos pelo Cliente. O tratamento pode incluir atividades auxiliares aos serviços da Greip, como serviços administrativos e outros. Isso incluirá nomes e outras informações sobre titulares incluídas nos materiais do Cliente.
      6. 1.1.6. As palavras «titular», «dados pessoais», «tratamento» e suas variações, «controlador» e «operador» terão o significado atribuído a elas na Legislação de proteção de dados.
  2. DESIGNAÇÃO
    1. 2.1. A Greip é designada por seus Clientes, Afiliadas do Cliente e Afiliadas comerciais (coletivamente, «Partes instrutoras») para prestar e gerenciar diversos serviços, incluindo os Serviços em seu nome. Em consequência, os Dados pessoais podem conter dados pessoais em relação aos quais o Cliente e suas Partes instrutoras são controladores de dados. A Greip confirma que está autorizada a comunicar ao Cliente quaisquer instruções ou outros requisitos em nome do Cliente em relação ao tratamento de Dados pessoais em conexão com os Serviços.
    2. 2.2. O Operador é designado pelo Cliente para tratar Dados pessoais em nome do Cliente e/ou das Partes instrutoras, conforme aplicável, conforme necessário para prestar os Serviços ou conforme acordado pelas partes por escrito.
  3. DURAÇÃO
    1. Os Termos começarão na Data de vigência e permanecerão em pleno vigor e efeito até que todos os Serviços tenham cessado e todos os Dados pessoais em posse do Operador ou sob seu controle razoável tenham sido devolvidos ou destruídos (o «Prazo»).
  4. CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO DE DADOS
    1. 4.1. Em relação ao seu tratamento de Dados pessoais, salvo quando a lei exigir o contrário, a Greip se compromete a:
      1. 4.1.1. tratar Dados pessoais apenas conforme necessário em relação aos Serviços e de acordo com as instruções legais documentadas do Cliente e de suas Partes instrutoras periodicamente;
      2. 4.1.2. informar o Cliente e suas Partes instrutoras se, na opinião da Greip, uma instrução violar a Legislação de proteção de dados;
      3. 4.1.3. garantir que todo o pessoal autorizado pela Greip a tratar Dados pessoais tenha se comprometido com a confidencialidade ou esteja sujeito a uma obrigação legal adequada de confidencialidade;
      4. 4.1.4. implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger adequadamente os Dados pessoais considerando a natureza dos dados pessoais a serem protegidos e o risco de dano que poderia resultar de qualquer Violação de segurança (conforme definido abaixo), no mínimo as medidas estabelecidas no Anexo;
      5. 4.1.5. informar sem demora o Cliente e suas Partes instrutoras de qualquer solicitação de titulares nos termos da Legislação de proteção de dados ou solicitações regulatórias ou de autoridades relacionadas a Dados pessoais. A Greip não reconhecerá nem responderá de outra forma à solicitação de acesso do titular, exceto com aprovação prévia por escrito do Cliente e de suas Partes instrutoras, que não será negada de forma injustificada;
      6. 4.1.6. prestar a assistência que o Cliente e suas Partes instrutoras possam razoavelmente exigir para garantir a conformidade da Greip com a Legislação de proteção de dados em relação à segurança dos dados, notificações de violações de dados, avaliações de impacto na proteção de dados e consultas prévias com autoridade competente;
      7. 4.1.7. a critério do Cliente e de suas Partes instrutoras, sem demora excluir ou devolver todos os Dados pessoais ao Cliente e a suas Partes instrutoras, e excluir cópias existentes de todos os Dados pessoais em posse do Operador ou sob seu controle razoável (incluindo as mantidas por um Suboperador); e
      8. 4.1.8. disponibilizar ao Cliente e a suas Partes instrutoras as informações razoavelmente necessárias para demonstrar a conformidade da Greip com estes Termos e permitir e contribuir para auditorias e inspeções realizadas pelo Cliente e suas Partes instrutoras.
  5. SUBOPERADORES
    1. 5.1. O Operador subcontratará, terceirizará, cederá, novará ou transferirá de outra forma obrigações sob estes Termos ou contratará quaisquer subcontratados envolvidos no tratamento de Dados pessoais (cada um, um «Suboperador») somente com o consentimento prévio por escrito do Cliente e sujeito à subcláusula 5.2.
    2. 5.2. Ao contratar um Suboperador, o Operador:
      1. 5.2.1. realizará diligência devida razoável;
      2. 5.2.2. celebrará um contrato com termos, na medida do possível, equivalentes aos destes Termos, que pode incluir Cláusulas contratuais para fornecer garantias adequadas em relação ao tratamento de Dados pessoais; e
      3. 5.2.3. informará o Cliente de qualquer alteração prevista relativa à adição ou substituição de um Suboperador periodicamente. Se o Cliente se opuser a tal alteração por motivos razoáveis, agindo de boa fé, as partes trabalharão juntas para resolver tal objeção.
  6. INCIDENTES DE SEGURANÇA
    1. 6.1. «Violação de segurança» significa uma violação de segurança que leve à destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso acidental ou ilícito a Dados pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de outra forma.
    2. 6.2. A Greip notificará o Cliente sem demora indevida se tiver conhecimento de qualquer Violação de segurança em até 24 horas após a descoberta de tal Violação e fornecerá ao Cliente:
      1. 6.2.1. uma descrição detalhada do Incidente de segurança;
      2. 6.2.2. o tipo de dados que foram objeto do Incidente de segurança;
      3. 6.2.3. a identidade de cada pessoa afetada; e
      4. 6.2.4. as medidas que a Greip toma para mitigar e remediar tais Incidentes de segurança, em cada caso assim que tais informações possam ser coletadas ou estiverem disponíveis.
    3. 6.3. A Greip envidará seus melhores esforços para mitigar e remediar imediatamente qualquer Incidente de segurança e prevenir qualquer Incidente de segurança adicional a seu custo exclusivo.
    4. 6.4. A Greip aceita que o Cliente terá o direito exclusivo de determinar (i) se a notificação do Incidente de segurança deve ser feita a pessoas, reguladores, autoridades, agências de relatórios de consumidores ou outros conforme exigido por lei ou regulamento, ou de outra forma a critério do Cliente, (ii) o conteúdo de tal notificação e (iii) se algum tipo de remediação pode ser oferecido às pessoas afetadas, assim como a natureza e o alcance de tal remediação.
    5. 6.5. Em caso de Incidente de segurança envolvendo Dados pessoais em posse da Greip ou causado de outra forma por ou relacionado a atos ou omissões da Greip, e sem limitar outros direitos e recursos do Cliente, a Greip pagará todos os custos e despesas de (i) qualquer divulgação e notificação exigida pela lei aplicável ou determinada de outra forma como apropriada a critério razoável do Cliente, (ii) monitoramento e relatórios sobre registros de crédito das pessoas ou entidades afetadas se determinado a critério razoável do Cliente como razoável para proteger tais pessoas e (iii) todos os demais custos incorridos pelo Cliente ao responder, remediar e mitigar danos causados por tal Incidente de segurança.
    6. 6.6. A Greip investigará a Violação de segurança e tomará medidas razoáveis para identificar, prevenir e mitigar os efeitos da Violação de segurança. A Greip tomará as medidas adicionais que o Cliente possa solicitar razoavelmente para cumprir a Legislação de proteção de dados.
    7. 6.7. A Greip não poderá publicar nem divulgar qualquer apresentação, comunicação, notificação, comunicado à imprensa ou relatório relativo a qualquer Violação de segurança («Notificações») sem a aprovação prévia por escrito do Cliente; tal aprovação não será negada de forma injustificada.
  7. AUDITORIA
    1. 7.1. O Cliente (ou seus representantes designados) pode, anualmente ou com maior frequência conforme solicitado razoavelmente pelo Cliente, por conta do Cliente, realizar uma auditoria para verificar se a Greip opera de acordo com este DPA. Tal(is) auditoria(s) pode(m) incluir uma revisão de todos os aspectos do desempenho da Greip, incluindo, entre outros, os controles gerais e as práticas e procedimentos de segurança da Greip. A Greip cooperará com o Cliente na realização de qualquer auditoria desse tipo e permitirá ao Cliente acesso razoável, durante o horário comercial normal e com aviso razoável, a todos os registros, documentação, sistemas de TI, dados, pessoal e áreas pertinentes usados para Tratar os Dados do Cliente que o Cliente solicitar razoavelmente para concluir tal auditoria. O Cliente tomará medidas razoáveis para evitar que a auditoria afete materialmente as operações da Greip.
    2. 7.2. A Greip corrigirá qualquer desvio das Melhores práticas de segurança identificado em qualquer auditoria de segurança o mais rápido possível, mas em nenhum caso mais de cinco dias após receber o aviso do Cliente descrevendo qualquer desvio (sempre que, se cinco dias não for um prazo de correção viável, a Greip pode apresentar em vez disso um plano de remediação ao Cliente dentro desse prazo de cinco dias que estabeleça um cronograma alcançável e razoável, e a Greip deve proceder diligentemente para corrigir qualquer desvio de acordo com tal plano).
  8. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS
    1. 8.1. A Greip garantirá que nenhum Dado pessoal seja transferido para fora de:
      1. 8.1.1. o ambiente de dados aprovado pelo Cliente; ou
      2. 8.1.2. qualquer território em que sejam impostas restrições à transferência de Dados pessoais entre fronteiras nos termos das Leis de proteção de dados,
      3. 8.1.3. sem o consentimento prévio por escrito do Cliente.
      4. 8.1.4. A Greip garantirá que Cláusulas contratuais ou outros mecanismos de transferência aplicáveis estejam em vigor para garantir um nível adequado de proteção de dados.
  9. INDENIZAÇÃO
    1. Independentemente de qualquer disposição do acordo de Serviços correspondente em sentido contrário, o Operador indenizará e por meio deste concorda em indenizar o Cliente e as Partes instrutoras e seus diretores, funcionários, agentes e subcontratados (cada um, uma «Parte indenizada») contra quaisquer reclamações, perdas, demandas, ações, responsabilidades, multas, sanções, despesas razoáveis, danos e valores de acordo (incluindo honorários e custos legais razoáveis) incorridos por qualquer Parte indenizada como resultado de qualquer negligência grave ou violação intencional do Operador destes Termos.
  10. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. 10.1. Os cabeçalhos de cláusulas e outros nestes Termos são apenas por conveniência e não afetarão o significado ou a interpretação destes Termos.
    2. 10.2. Em caso de conflito, estes Termos prevalecerão sobre qualquer acordo de Serviços ou outro acordo.
    3. 10.3. Nada nestes Termos excluirá ou limitará a responsabilidade de qualquer das partes que não possa ser limitada ou excluída pela lei aplicável. Sujeito à frase anterior, (i) estes Termos, incluindo os anexos, constituem o acordo completo entre as partes relativo ao seu objeto e substituem todos os acordos, entendimentos, negociações e discussões anteriores das partes relativos ao seu objeto; e (ii) em relação ao objeto destes Termos, nenhuma das partes confiou em, e nenhuma das partes terá direito ou recurso baseado em, qualquer declaração, representação ou garantia, seja feita de forma negligente ou inocente, exceto as expressamente estabelecidas nestes Termos.
    4. 10.4. O Cliente aceitará qualquer modificação destes Termos que possa ser necessária periodicamente para que nós e as Partes instrutoras cumpramos qualquer Legislação de proteção de dados alterada.
    5. 10.5. Todas as notificações de rescisão ou violação devem estar em inglês, por escrito e dirigidas ao contato principal ou ao departamento jurídico da outra parte. A notificação será considerada entregue no momento do recebimento, conforme verificado por recibo válido ou registro eletrônico. Notificações postais serão consideradas recebidas 48 horas após a data de envio por entrega registrada ou correio registrado.
    6. 10.6. As disposições destes Termos são separáveis. Se alguma frase, cláusula ou disposição for inválida ou inexequível no todo ou em parte, tal invalidade ou inexequibilidade afetará apenas tal frase, cláusula ou disposição, e o restante destes Termos permanecerá em pleno vigor e efeito.
    7. 10.7. Estes Termos são regidos pela lei da Inglaterra e do País de Gales e as partes se submetem à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales em relação a qualquer disputa (contratual ou não contratual) relativa a estes Termos, exceto que qualquer das partes possa solicitar a qualquer tribunal uma medida cautelar ou outro recurso para proteger sua propriedade ou informações confidenciais.
ANEXO
  1. Medidas de segurança
    A Greip declara, garante e se compromete a ter estabelecido e, enquanto a Greip Tratar Dados pessoais, aplicará em todo momento um programa contínuo de Políticas de segurança, Procedimentos de segurança e Controles técnicos de segurança, que garanta razoavelmente a aplicação das Melhores práticas de segurança, e inclui, sem limitação, o seguinte:
    1. 1.1. Segurança da informação
      1. 1.1.1. um programa de gestão de incidentes de privacidade e segurança;
      2. 1.1.2. um programa de conscientização sobre privacidade e segurança;
      3. 1.1.3. planos de continuidade dos negócios e recuperação de desastres, incluindo testes periódicos; e
      4. 1.1.4. procedimentos para realizar avaliações periódicas independentes de riscos de segurança para identificar ativos de informação críticos, avaliar ameaças a esses ativos, determinar vulnerabilidades potenciais e fornecer remediação oportuna e adequada.
    2. 1.2. Acesso físico
      1. 1.2.1. mecanismos de proteção física para todos os ativos de informação e tecnologia da informação para garantir que esses ativos e tecnologia sejam armazenados e protegidos adequadamente;
      2. 1.2.2. controles de entrada em instalações e salas apropriados para limitar o acesso físico a sistemas que armazenam ou tratam Dados do Cliente;
      3. 1.2.3. processos para garantir que o acesso a instalações e salas seja monitorado e restrito conforme a política de «necessidade de saber»; e
      4. 1.2.4. controles para proteger fisicamente todos os Dados do Cliente e excluir de forma segura essas informações quando não sejam mais necessárias de acordo com este Acordo.
    3. 1.3. Acesso lógico
      1. 1.3.1. mecanismos apropriados de autenticação e autorização de usuários de acordo com uma política de «necessidade de saber»;
      2. 1.3.2. controles e logs auditáveis para aplicar e manter restrições de acesso rigorosas para funcionários e subcontratados;
      3. 1.3.3. administração oportuna e precisa de contas de usuário e gestão de autenticação;
      4. 1.3.4. processos para garantir que os valores padrão fornecidos pela Greip para senhas e parâmetros de segurança sejam gerenciados adequadamente (por exemplo, alterados periodicamente, etc.);
      5. 1.3.5. mecanismos para criptografar ou fazer hash de todas as senhas ou garantir de outra forma que todas as senhas não sejam armazenadas sem proteção em texto simples; e
      6. 1.3.6. processos para revogar imediatamente os acessos de contas inativas ou usuários desligados/transferidos.
    4. 1.4. Arquitetura e design de segurança
      1. 1.4.1. uma arquitetura de segurança que garanta razoavelmente a aplicação das Melhores práticas de segurança;
      2. 1.4.2. padrões de configuração de tecnologia documentados e aplicados;
      3. 1.4.3. testes periódicos de sistemas de segurança e Melhores práticas de segurança;
      4. 1.4.4. um sistema de firewalls e detecção de intrusão eficazes e tecnologias necessárias para proteger os Dados do Cliente; e
      5. 1.4.5. processos de design de camada de banco de dados e aplicação que garantam que aplicações web sejam projetadas para proteger os dados de informação que são Tratados por meio desses sistemas.
    5. 1.5. Gestão de sistemas e redes
      1. 1.5.1. mecanismos para manter patches de segurança atualizados;
      2. 1.5.2. monitorar, analisar e responder a alertas de segurança;
      3. 1.5.3. elementos de design de segurança de rede apropriados que proporcionem segregação de dados de outros dados de terceiros;
      4. 1.5.4. uso e atualização periódica de software antivírus; e
      5. 1.5.5. a integridade, resiliência e disponibilidade de qualquer software ou serviço usado para Tratar os Dados do Cliente.
      6. 1.5.6. O descumprimento pela Greip das Melhores práticas de segurança ou de suas obrigações nos termos do presente constituirá violação do Acordo.
    6. 1.6. Medidas técnicas mínimas
      1. 1.6.1. Firewalls corretamente configurados e com o software mais recente;
      2. 1.6.2. gestão de controle de acesso de usuários;
      3. 1.6.3. senhas únicas de complexidade suficiente e expiração periódica em todos os dispositivos;
      4. 1.6.4. configuração segura em todos os dispositivos;
      5. 1.6.5. atualizações periódicas de software, se aplicável, por meio de software de gerenciamento de patches;
      6. 1.6.6. descomissionamento oportuno e exclusão segura (que torna os dados irrecuperáveis) de software e hardware antigos;
      7. 1.6.7. software antivírus, antimalware e antispyware de proteção em tempo real;
      8. 1.6.8. https;
      9. 1.6.9. criptografia de todos os dispositivos portáteis garantindo proteção adequada da chave;
      10. 1.6.10. criptografia de dados pessoais em trânsito por meio de soluções de criptografia adequadas;
      11. 1.6.11. autenticação multifator para acesso remoto;
      12. 1.6.12. acesso WiFi protegido com WPA-TKIP;
      13. 1.6.13. filtragem web adequada e outras restrições apropriadas de acesso à Internet;
      14. 1.6.14. sistemas de detecção e prevenção de intrusões;
      15. 1.6.15. monitoramento apropriado e proporcional do pessoal; e
      16. 1.6.16. medidas e procedimentos de backup de dados e recuperação de desastres.
      17. 1.6.17. Medidas organizacionais mínimas
      18. 1.6.18. Verificar todo o pessoal, incluindo funcionários, contratados, fornecedores e prestadores (incluindo Suboperadores) de forma contínua;
      19. 1.6.19. acordos de confidencialidade usados com todo o pessoal;
      20. 1.6.20. treinamento periódico de todo o pessoal sobre confidencialidade, obrigações de tratamento de dados, identificação de Violações de segurança e riscos;
      21. 1.6.21. aplicar o princípio do menor privilégio, incluindo trânsito restrito ou estritamente controlado de dados e material fora do escritório;
      22. 1.6.22. segurança física nas instalações, incluindo recepção ou balcão, crachás de segurança, política de mesa limpa, armazenamento de documentos em armários seguros, descarte seguro de materiais, etc.;
      23. 1.6.23. aplicar políticas apropriadas, conforme aplicável.
  2. MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS TRANSFRONTEIRIÇOS
    1. 2.1. Caso os Serviços estejam cobertos por mais de um Mecanismo de transferência, a transferência de dados pessoais estará sujeita a um único Mecanismo de transferência de acordo com a seguinte ordem de precedência:
      1. 2.1.1. as normas corporativas vinculantes da Greip conforme estabelecido neste Anexo
      2. 2.1.2. as Cláusulas contratuais padrão aplicáveis conforme estabelecido neste Anexo
      3. 2.1.3. outros Mecanismos de transferência de dados aplicáveis permitidos nos termos da Legislação de proteção de dados aplicável.
  3. NORMAS CORPORATIVAS VINCULANTES
    1. 3.1. As partes concordam que a Greip tratará dados pessoais dentro dos Serviços da Greip de acordo com as políticas de proteção de dados aprovadas pelas autoridades europeias de proteção de dados após consulta significativa com tais autoridades e que permitem a empresas multinacionais, como a Greip, realizar transferências intraorganizacionais de dados pessoais entre fronteiras em conformidade com a legislação de proteção de dados.
    2. 3.2. As partes concordam ainda que, em relação aos Serviços da Greip, as Normas corporativas vinculantes serão o Mecanismo de transferência legal dos Dados de conta do Cliente, do Conteúdo do Cliente e dos Dados de uso do Cliente do EEE, Suíça ou Reino Unido para a Greip.
  4. CLÁUSULAS CONTRATUAIS PADRÃO
    1. 4.1. As partes concordam que as Cláusulas contratuais padrão de 2021 para transferências internacionais publicadas e disponíveis em https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection/international-dimension-data-protection/standard-contractual-clauses-scc/standard-contractual-clauses-international-transfers_en se aplicarão aos dados pessoais transferidos por meio dos Serviços do Espaço Econômico Europeu ou Suíça, diretamente ou por transferência subsequente, a qualquer país ou destinatário fora do Espaço Econômico Europeu ou Suíça que:
      1. 4.1.1. não seja reconhecido pela Comissão Europeia (ou, no caso de transferências da Suíça, a autoridade competente da Suíça) como proporcionando nível adequado de proteção para dados pessoais e
      2. 4.1.2. não esteja coberto pelas Normas corporativas vinculantes anteriores. Para transferências de dados do Espaço Econômico Europeu sujeitas às Cláusulas contratuais padrão de 2021, as Cláusulas contratuais padrão de 2021 serão consideradas celebradas (e incorporadas a este Adendo por esta referência) e completadas da seguinte forma:
        1. 4.1.2.1. O Módulo um (Controlador para controlador) das Cláusulas contratuais padrão de 2021 se aplicará quando a Greip tratar Dados de conta do Cliente e
        2. 4.1.2.2. o Cliente seja controlador dos Dados de uso do Cliente e a Greip trate Dados de uso do Cliente.
        3. 4.1.2.3. O Módulo dois (Controlador para operador) das Cláusulas contratuais padrão de 2021 se aplicará quando o Cliente seja controlador do Conteúdo do Cliente e a Greip trate o Conteúdo do Cliente.
        4. 4.1.2.4. O Módulo três (Operador para operador) das Cláusulas contratuais padrão de 2021 se aplicará quando o Cliente seja operador do Conteúdo do Cliente e a Greip trate o Conteúdo do Cliente.
        5. 4.1.2.5. O Módulo quatro (Operador para controlador) das Cláusulas contratuais padrão de 2021 se aplicará quando o Cliente seja operador dos Dados de uso do Cliente e a Greip trate Dados de uso do Cliente.
      3. 4.1.3. Para cada Módulo, quando aplicável:
        1. 4.1.3.1. Exportador de dados: Cliente.
        2. 4.1.3.2. Dados de contato: O(s) endereço(s) de e-mail designado(s) pelo Cliente na conta do Cliente por meio de suas preferências de notificação.
        3. 4.1.3.3. Papel do exportador de dados: O papel do exportador de dados está estabelecido neste Acordo.
        4. 4.1.3.4. Assinatura e data: Ao celebrar o Acordo, considera-se que o exportador de dados assinou estas Cláusulas contratuais padrão incorporadas no presente, a partir da Data de vigência do Acordo.
        5. 4.1.3.5. Importador de dados: Greip.
        6. 4.1.3.6. Dados de contato: Equipe de suporte da Greip
        7. 4.1.3.7. Papel do importador de dados: O papel do importador de dados está estabelecido neste Acordo.
        8. 4.1.3.8. Assinatura e data: Ao celebrar o Acordo, considera-se que o importador de dados assinou estas Cláusulas contratuais padrão, incorporadas no presente, incluindo seus Anexos, a partir da Data de vigência do Acordo.
        9. 4.1.3.9. A autoridade de controle será: The Information Commissioner's Office (ICO), com sede em Wycliffe House, Water Ln, Wilmslow SK9 5AF, UK ico.org.uk
    2. 4.2. As categorias de titulares são descritas neste Acordo.
    3. 4.3. Os Dados sensíveis transferidos são descritos neste Acordo.
    4. 4.4. A frequência da transferência é contínua durante a vigência do Acordo.
    5. 4.5. A natureza do tratamento é descrita neste Acordo.
    6. 4.6. A finalidade do tratamento é descrita neste Acordo.
    7. 4.7. O período durante o qual os dados pessoais serão conservados é este Acordo.
    8. 4.8. As Medidas de segurança do Anexo deste Acordo servem como Anexo das Cláusulas contratuais padrão.
    9. 4.9. Conflito. Na medida em que exista qualquer conflito entre as Cláusulas contratuais padrão e qualquer outro termo deste Acordo ou da Política de privacidade, prevalecerão as disposições das Cláusulas contratuais padrão.